A usucapião especial rural, diferentemente do que muitos pensam, pode ser adquirida em apenas 5 anos de posse ininterrupta do imóvel localizado na zona rural, mediante o cumprimento de alguns requisitos, agora expostos:
A área no imóvel rural não poderá ser superior a 50 hectares;
Posse com animo de domínio pelo prazo de ao menos 5 anos, sem oposição;
Residir no imóvel;
Produzir no imóvel.
Assim, uma vez preenchidos todos este requisitos, o possuidor do imóvel rural poderá adquirir-lhe a propriedade.
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