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Sofri acidente de trabalho! Quais direitos eu tenho?


O trabalhador que sofre acidente de trabalho tem os seguintes direitos assegurados por lei:

-Auxílio doença acidentário pelo período que o acidentado necessitar ficar afastado de suas funções;

-Auxílio acidente devido ao acidentado até ele vir a se aposentar;

-Indenização por danos morais pelo acidente sofrido;

-Indenização por danos estéticos, pela eventual perda de alguma função motora ou de algum membro;

-Indenização por danos materiais, como gastos com remédios, cirurgias, exames, entre outros;

-Pensão mensal vitalícia ou o seu pagamento de uma só vez em montante indenizatório;

-Estabilidade no emprego por um ano, não podendo ser dispensado enquanto não esgotado este período.

Como é evidente no cenário brasileiro, as empresas dificilmente pagam a seus empregados acidentados seus direitos trabalhistas e previdenciários, tornando-se essencial o auxílio de um advogado para tanto.

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Para mais informações acerca dos direitos decorrentes do acidente de trabalho, entre em contato com a nossa equipe!

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