O trabalhador que sofre acidente de trabalho tem os seguintes direitos assegurados por lei:
-Auxílio doença acidentário pelo período que o acidentado necessitar ficar afastado de suas funções;
-Auxílio acidente devido ao acidentado até ele vir a se aposentar;
-Indenização por danos morais pelo acidente sofrido;
-Indenização por danos estéticos, pela eventual perda de alguma função motora ou de algum membro;
-Indenização por danos materiais, como gastos com remédios, cirurgias, exames, entre outros;
-Pensão mensal vitalícia ou o seu pagamento de uma só vez em montante indenizatório;
-Estabilidade no emprego por um ano, não podendo ser dispensado enquanto não esgotado este período.
Como é evidente no cenário brasileiro, as empresas dificilmente pagam a seus empregados acidentados seus direitos trabalhistas e previdenciários, tornando-se essencial o auxílio de um advogado para tanto.
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