Tema de grande debate e repercussão social, a traição vem estando presente cada vez mais no cenário familiar brasileiro e em decorrência disto surgem inúmeros debates acerca do direito de quem traiu, nos cabendo perguntar QUEM TRAIU, TEM DIREITO AOS BENS NO DIVÓRCIO? A resposta para a esta pergunta é bem simples, e é ela positiva.
Apesar da traição ser um acontecimento indesejável e socialmente rejeitável a vida do casal, quando observamos isto no cenário conjugal aquele que traiu não perde o direito aos bens quando do divórcio, detendo ele amplos direitos aquilo que constitui o patrimônio do casal, a depender do regime de bens a que foi submetido o casamento. Ademais, o direito a guarda e a visita aos filhos menores não é afastado pela traição.
O único direito que é repelido quando diante da traição é o da percepção de alimentos, ou seja, aquele que traiu não pode pedir pensão alimentícia do traído, já que a traição representa descumprimento do dever conjugal, sendo este inclusive o entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
Então, diante de casos de traição no casamento ou na união estável, fique atento, pois aquele que traiu não perde direito aos bens, a guarda e a visitas de filhos menores.
Gostou do nosso post?
Para mais informações acerca do divórcio ou dissolução da união estável, entre em contato com a nossa equipe!
Comments