O fenômeno da pejotização é o ato de manter empregados através da criação de empresas, ou seja, ocorre quando uma pessoa jurídica "contrata" um trabalhador obrigando a ele a constituição de outra pessoa jurídica, como forma de maquiar a relação de trabalho e trazer benefícios financeiros a si próprio, seja no âmbito trabalhista ou fiscal.
E como saber se isto está acontecendo comigo? Bom, para justificar esta pergunta, primeiro precisamos entender qual é o conceito de empregado e quais os requisitos que o faz qualificar como tal.
O artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho nos traz o conceito de empregado como aquele que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário, em outras palavras, é aquela pessoa que trabalha habitualmente, mediante salário e recebendo ordens.
Ora, se você trabalha nestas condições, mas a empresa te obrigou ou exige para a sua contratação a constituição de uma pessoa jurídica, ex: abertura de um MEI, é evidente a ocorrência da pejotização. Fique calmo, quando isto estiver acontecendo, é seu direito, mediante processo trabalhista, a descaracterização deste fenômeno e o reconhecimento do contrato de trabalho, com direito a tudo aquilo que o empregado tem numa relação de emprego.
Alerta: O empregador que demite seu empregado e o "recontrata" como prestador de serviços (MEI) está recaindo na pejotização, o mesmo acontece quando o empregado se aposenta e o empregador exige para que ele continue trabalhando a constituição de uma pessoa jurídica.
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