Um caso muito comum nos dias atuais, principalmente quando estamos diante de duas pessoa com grande poder econômico, é o casamente pelo regime de separação de bens, em que, como regra, nada se comunica, sendo que cada cônjuge tem seu patrimônio próprio antes e durante o matrimônio. Mas e se caso um deles venha a falecer deixando descendentes, como fica a divisão dos bens? Vamos te responder isto agora.
Quando o falecido deixa descendentes e cônjuge casado pelo regime de separação de bens, não haverá meação do cônjuge sobrevivente, de modo que o patrimônio do morto será dividido entre os descendentes e o cônjuge.
Para facilitar a compreensão, vamos a uma exemplo prático: Digamos que José casado com Maria pelo regime de separação de bens falece deixando dois filhos e um patrimônio de R$ 750.000,00. Como ficaria a divisão no processo de inventário? De início, deixamos claro que Maria não será meeira do patrimônio de José, sendo que ela herdará em conjunto com os dois filhos, cada qual um montante de R$ 250.000,00.
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