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COMO ESCOLHER O MELHOR REGIME DE BENS NO CASAMENTO?


O assunto regime de bens no casamento é um tema amplamente debatido e gera inúmeras dúvidas na população essencialmente quanto a pergunta "Qual o melhor regime de bens no casamento?"

Diferentemente do que pensam alguns, não existe melhor ou pior regime de bens, mas aquele que mais de adeque ao seu caso em especifico, que para alguns pode ser a comunhão universal de bens, a comunhão parcial, a separação de bens ou a participação final nos aquestos.

De forma mais do que resumida, a comunhão universal de bens determina a partilha dos bens adquiridos antes e após o casamento; a comunhão parcial a comunicação dos bens adquiridos durante o casamento; e a separação de bens a não comunhão dos bens, sejam eles adquiridos antes ou mesmo durante o matrimonio. OBS: deixaremos de mencionar a participação final nos aquestos, pois é um regime pouco usado no Brasil e detém regras muitos especificas que merecem post próprio.

Diante destas ponderações, há que se observar no caso concreto de cada um aquele regime que melhor se enquadre nos interesses do casal. Para casais em que apenas um dos cônjuges detenha riquezas pode ser mais viável a separação total de bens. Para aqueles que se casaram cedo ou sem patrimônio algum pode ser mais interessante a comunhão parcial de bens ou até a universal. Para os casos em que ambos os nubentes tem grande patrimônio a separação de bens encontra-se como saída, ou até, a comunhão parcial ou universal de bens.

Lembrando que não há uma regra especifica que enrijeça a escolha de um ou de outro regime, sendo as ponderações acima meramente sugestivas, cabendo ao casal, diante do conhecimento jurídico passado pelo profissional do direito, levando em consideração o patrimônio existente de cada um ou a falta dele, a existência de pessoa jurídica em nome do cônjuge ou da qual ele seja sócio, a perspectiva de crescimento profissional de cada um, o patrimônio de sua família, já que a herança tem normas próprias em cada regime, entre outras questões, para optar ao regime que melhor o atenda.

Caso não haja a opção do casal por outro regime, serão os nubentes regido pela comunhão parcial de bens por determinação legal.

É de essencial valia que antes de realizar o matrimônio, o casal procure um advogado de sua confiança para alerta-los das nuances de cada regime de bens para a escolha da melhor opção, pois a escolha de um regime "errado" pode significar graves discussões futuras, principalmente caso venha o casal a se divorciar.

Para mais informações acerca de regime de bens, entrar em contato com a nossa equipe!



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