Para aqueles que nunca contribuíram para o regime geral da previdência social, ou mesmo que já tenham o feito, não preenchem os requisitos de nenhuma aposentadoria, surge como direito o requerimento ao famoso Benefício de Prestação Continuada LOAS, para pessoas de baixa renda que comprovem a incapacidade para o trabalho ou que contenham 65 (sessenta e cinco) anos de idade se homem ou mulher.
O critério de baixa renda, conforme definição legal, é apurado conforme a renda auferida pelo grupo familiar, ou seja, pelas pessoas que residem na mesma casa, devendo sua divisão por membro do grupo não ultrapassar 1/4 do salário mínimo.
Se você não se encaixa neste critério, fique calmo, pois já existem inúmeras decisões, inclusive do Supremo Tribunal Federal, ampliando a renda per capita, desde que seja comprovada a situação de miserabilidade de quem pleiteia o benefício, conforme o caso concreto.
Os gastos com medicamentos, desde que não fornecidos pelo posto de saúde, assim como os gastos com alimentação especial podem ser utilizados para abater da renda.
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