Após a reforma da previdência no ano de 2019, muitas pessoas se perguntaram "Como ficou a aposentadoria por tempo de contribuição?" É esta dúvida que passaremos a responder agora!
Aquela regra que previa que o homem aposentaria com 35 anos de contribuição e a mulher com 30 anos contribuídos não está extinta, permanecendo em vigor para aqueles que antes da vigência da nova lei já preenchiam os requisitos para a aposentadoria, reafirmando o seu direito adquirido.
Mas e aqueles que não encontram-se nesta situação? Eles permanecem aposentando com o mesmo tempo de contribuição antes exido? Bom, neste caso, a reforma legislativa segregou a aposentadoria por tempo de contribuição em diversas modalidades, inclusive atribuindo um pedágio para aqueles que se encontravam próximos de aposentar.
Para facilitar o seu entendimento, em todas estas novas regras ainda permanece a exigência de ao menos 35 anos contribuídos para o homem e 30 anos para a mulher, devendo haver uma idade mínima em alguns casos e em outros não, a depender do caso específico de cada um. Para isto é essencial procurar um advogado especialista na área, que analisará a melhor forma de pedir a sua aposentadoria.
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Para mais informações acerca da aposentadoria por tempo de contribuição, entre em contato com a nossa equipe!
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