Primeiramente, antes de adentrarmos na questão da deficiência propriamente dita, precisamos definir que além do requisito da incapacidade, como regra, deverá aquele que sofreu uma lesão ou que está acometido por doença, estar contribuindo mensalmente para o INSS, seja como autônomo ou como empregado, ao menos pelo período de 6 meses.
Entretanto, como exceção a regra, existem algumas doença que dão ao segurado direito a percepção da aposentadoria ou do auxílio doença sem o cumprimento de um prazo mínimo de carência, como por exemplo a tuberculose, cegueira, cardiopatia grave, Parkinson, neoplastia maligna, Aids, entre outras listadas pelo órgão da previdência.
Exposto o quesito carência, vamos agora para o ponto gerador de diversas dúvidas em grande parte da população "Quais doenças dão direito a aposentadoria por invalidez e ao auxílio doença?"
Bom, de grande valia expor que não existe na lei rol taxativo de doenças aptas a concessão dos benefícios, ou seja, toda e qualquer doença pode dar a seu portador o direito ao afastamento pelo INSS, desde que esta doença torne a pessoa provisoriamente ou definitivamente incapaz para o trabalho. Assim, torna-se de extrema importância o auxílio de um advogado especialista no direito previdenciário.
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