Devido a algumas mudanças legislativas ocorridas no final de 2019, surgem dúvidas acerca dos requisitos da aposentadoria por idade.
Antes da reforma da previdência a regra era bem básica: o homem precisava ter 65 anos de idade e 180 meses de carência (contribuições feitas dentro do prazo), já a mulher necessitava contar com 60 anos de idade e 180 meses de carência.
Pois bem, após a reforma, para os homens que já vinham contribuindo para o regime da previdência social não houveram modificações acerca dos requisitos para a concessão da aposentadoria por idade, agora para aqueles que começaram a contribuir após novembro de 2019, além dos 65 anos de idade necessitam contar com 20 anos contributivos.
Em relação as mulheres, não ocorreu quaisquer mudanças em relação ao tempo de contribuição, permanecendo a regra dos 180 meses de carência, contudo houve uma gritante alteração acerca da idade que para melhor compreensão dos nossos leitores, cabe aqui demonstrar através de um simples esquema:
ano de 2020- precisava ter 60 anos e 6 meses de idade.
ano de 2021- precisava ter 61 anos de idade.
ano de 2022- precisava ter 61 anos e 6 meses de idade.
ano de 2023- precisa ter 62 anos de idade.
Cabe colocar que a regra fixasse em 62 anos de idade, ou seja, mesmos nos anos seguintes a 2023 a idade para a mulher se aposentar permanece em 62 anos.
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