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APOSENTADORIA DO PROFESSOR: Como ficou após a reforma?


É sempre bom lembrar que as regras especiais exigidas ao professor antes da reforma da previdência não foram extintas, de modo que o docente que adquiriu os 25 anos de atividade como professor antes do vigor da nova lei, detém o direito a se aposentar conforme as diretrizes previstas na norma anterior.

Feita esta ponderação, é muito recorrente a dúvida de como ficou a aposentadoria do professor após a emenda constitucional nº 103 de 2019, também conhecida como reforma da previdência, sendo este o assunto que passaremos a abordar, lembrado que as regras aqui mencionadas abarcam somente aqueles professores celetistas, não valendo para os docentes vinculados ao regime próprio de previdência.

Primeiramente, aquele professor que ingressou nos quadros da previdência social a partir do dia 13 de novembro de 2019, ou seja, que não tinha nenhuma contribuição antes desta data, necessita ter ao menos 57 anos de idade, se mulher, e 60 anos de idade, se homem, somados a 25 anos de contribuição como professor.

No entanto, para aqueles que já faziam parte dos quadros da previdência social, foram implementadas algumas regras de transição, sendo elas o pedágio de 100%, a aposentadoria por tempo de contribuição por idade progressiva e a já existente aposentadoria por pontos.

Na aposentadoria por idade progressiva, agora no ano de 2023 a mulher precisa contar com ao menos 53 anos de idade somados a 25 anos de contribuição como professor e o homem com 58 anos de idade somados a 30 anos de contribuição como professor. Lembrando que a cada ano que passa somaremos a idade mais 6 meses até chegarmos a idade de 57 anos para a mulher no ano de 2031 e a idade de 60 anos para o homem em 2027, momento no qual não haverá mais acréscimos.

No pedágio de 100% a idade mínima exigida não varia como na regra anterior, sendo ela fixa em 52 anos para a mulher e 55 anos para o homem. A grande variação será observada no tempo de contribuição necessário para se aposentar, de modo que a mulher precisará contar com 25 anos de contribuição mais um pedágio de 100% daquilo que restaria para ela completar os 25 anos de atividade como professor até o dia 13 de novembro de 2019. Já o homem precisará deter 30 anos de contribuição como professor somados um pedágio de 100% daquilo que restaria para ela completar os 30 anos de atividade como professor até o dia 13 de novembro de 2019.

A regra por pontos não será abordada neste post, pois varia a cada ano!

Espero que tenham gostado do nosso post!

Pra mais informações entrem em contado com a nossa equipe!



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